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LEI MUNICIPAL n° 885/2023 de 24 de Abril de 2023


Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso do imóvel denominado “alojamento do produtor rural”, localizado na MT 322 (av. Mauro Pires Gomes), ao lado da Feira Coberta, a Semec - Serviços de engenharia e construções Ltda e dá outras providências.

Considerando que a empresa Semec - Serviços de engenharia e construções Ltda foi contratada pelo Estado de Mato Grosso para a execução da pavimentação de 52,7 Kms da rodovia MT 322 de São José do Xingu sentido a Espigão do Leste; Considerando que diante da dificuldade que a empresa tem encontrado na Sede do Município de imóvel para alojamento dos trabalhadores (60 a 80 pessoas dependendo do estágio de execução) que trabalharão nas obras; Considerando que o Município está com o alojamento do produtor rural sem utilização no momento, bem como não existe atualmente demanda de produtores que vinham de assentamentos dos distritos de Santa Cruz do Xingu, Santo Antônio do Fontoura, projetos de assentamentos nas proximidades e precisavam pernoitar na cidade por não possuir residência ou outro local para estada; Considerando o interesse público presente de que as obras de pavimentação da MT 322 aconteçam o mais rápido possível para melhoria da qualidade de vida da nossa população e desenvolvimento da região e que o alojamento do produtor rural pode atender uma parte da demanda por alojamento dos trabalhadores da obra; O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhor Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.


  • Art. 1º -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder onerosamente o uso do imóvel denominado “alojamento do produtor rural”, localizado na MT 322 (av. Mauro Pires Gomes), ao lado da Feira Coberta, por prazo determinado entre a data de assinatura do termo e pelo prazo máximo até 31 de dezembro de 2024, à empresa Semec - Serviços de engenharia e construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 15.062.243/0001-21, com a finalidade de uso para alojamento de trabalhadores que atuarão na execução da obra de pavimentação de 52,7 Kms da MT 322, no trecho São José do Xingu sentido a Espigão do Leste.


  • Parágrafo único. -

    A cessionária pagará mensalmente pela cessão de uso do imóvel o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada mês de uso, com vencimento até o último dia de cada mês. 

  • Art. 2º -

    Dois quartos do alojamento ficam reservados para o uso pela municipalidade e cabe a empresa devolver o imóvel em perfeito estado de funcionamento e com pintura nova. 

  • Art. 3º -

    Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel público, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer condições, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for. 

  • Art. 4º -

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se e Publique-se Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 2023.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

 

 


Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/04/2023

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