LEI MUNICIPAL n° 889/2023 de
15 de Junho de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 878/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
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Art. 1º -
Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023 LOA - 878/2022 por Superávit financeiro apurado no exercício 2022 no valor de R$ 8.955.608,55 (Oito Milhões e Novecentos e Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos e Oito Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) nas seguintes dotações:
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Art. 2º -
A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior o valor R$ 8.877.000,00 (Oito Milhões e Oitocentos e Setenta e Sete Mil Reais) se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação, e o Valor de R$
78.608,55 (Setenta e Oito Mil e Seiscentos e Oito Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) Recursos Vinculados a Fundos - Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB. Todos esses recursos apurados no exercício de 2022, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2022, anexo a esse projeto de lei, nos termos do artigo 43, parágrafo 1o, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64.
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Art. 3º -
Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 847/2022 LDO/2023 e 822/2021 PPA 2022/2025.
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Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2023.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 15/06/2023