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LEI MUNICIPAL n° 892/2023 de 29 de Junho de 2023


‘DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO Io DA LEI N 826/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de São José do Xingu, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o presente Projeto de Lei e o Prefeito Municipal promulga a presente Lei:


  • Art. 1º -

     Parágrafo Primeiro- O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá de parcela no valor R$ 6.24-5.000 (Seis mil e duzentos e quarenta e cinco reais )

  • Art. 2º -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando as disposições em contrario.



Registre-se e Publique-se Cumpra-se

Gabinete do Prefeito, em 29 de junho de 2023.



Este texto não substitui o publicado no Mural em 29/06/2023

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