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LEI MUNICIPAL n° 891/2023 de 26 de Junho de 2023


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 878/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSE LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.


  • Art. 1º -

     Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual- LOA 2023 - Lei 878/2022 no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e Trinta Mil Reais) nas seguintes dotações:


  • Art. 2º -

      Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 377.525,00 (Trezentos e Setenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Cinco Reais), tendo como recursos excesso de arrecadação por destinação de recursos mediante ao Convênio N° 011155/2023 Entre SUPERINT. DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE e o município de São Jose do Xingu-MT, O Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.4.1.4.99.0.1.00 conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1o, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64. E o Valor de R$ 57.475,00 (Cinquenta e Sete Mil e Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais) como Contrapartida do Município, serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1o, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64.


  • -
  • Art. 3º -

     Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 847/2022 LDO/2023 e 822/2021 PPA 2022/2025.


  • Art. 4º -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.



Registre-se e Publique-se Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 2023


SANDRO JOSÉ LUZ COSTA 

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Mural em 26/06/2023

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