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LEI MUNICIPAL n° 893/2023 de 10 de Agosto de 2023


AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR 70% (SETENTA POR CENTO) DA ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUFERIDAS PELO MUNICÍPIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

      Fica autorizado o repasse ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Norte Araguaia de 70% (setenta por cento) dos valores arrecadados provenientes das taxas de licenciamento ambiental cobradas pelo Município de São José do Xingu-MT.

  • Art. 2º -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.



Registre-se e Publique-se Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2023.



Este texto não substitui o publicado no Mural em 10/08/2023

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