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LEI MUNICIPAL n° 894/2023 de 10 de Agosto de 2023


Dispõe sobre a alteração da lei 876/2022 em que altera o artigo 1° da lei 672/2016 e da outras providencias .

A Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, neste ato representado por seus Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou a alteração do artigo Io da lei 672/2016 e a Prefeito sanciona a presente Lei:


  • Art. 1º -

     Fica alterado a lei 876/2022 em que altera o artigo 1º da lei 672/2016, ao qual entrará em vigor o seguinte texto.

     Art 1º- Fica instituída a Verba de natureza Indenizatória-VI para os Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, destinada ao ressarcimento das despesas relacionadas ao desempenho externo da atividade parlamentar dentro do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) para os Vereadores e o valor de R$ 4.680,00 (Quatro Mil e seiscentos e oitenta Reais) para o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do §11° do artigo 37 da Constituição Federal.

  • Art. 2º -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de junho de 2023.

  • Art. 3º -
     Revogam-se disposições em contrário.


Registre-se e Publique-se Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2023.

 SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Mural em 10/08/2023

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