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LEI MUNICIPAL n° 884/2023 de 17 de Abril de 2023


Autoriza ao Poder Executivo a adoção de medidas de segurança nas escolas públicas do Município de São José do Xingu - MT e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhor Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.


  • Art. 1º -

     Fica  autorizado  ao  Poder  Executivo  Municipal  a  aquisição,  a instalação e o uso de detectores de metais, portas giratórias, câmeras e dispositivos de segurança para as escolas estaduais, municipais e creches integrantes do ensino público do Município de São José do Xingu - MT.

  • Art. 2º -
     Fica autorizado ao Poder Executivo a doação ou a cessão de uso dos equipamentos mencionados no artigo 1o para escolas estaduais no Município.
  • Art. 3º -
     O  ingresso  de  toda  e  qualquer  pessoa  em  estabelecimento  de ensino da rede pública, sem exceções, está condicionado à passagem por detectores de metais e da inspeção visual de seus pertences, devendo ser procedida revista pessoal, quando identificada alguma irregularidade, acionado o detector de metais, denuncia ou em caso de suspeita.
  • Art. 4º -
     Os   pais   de   alunos   menores   devem   assinar   um   termo   de autorização  para  que,  caso  o  equipamento  detector  de  metais  seja  acionado,  a autoridade responsável possa revistar o aluno e seus pertences.
  • Art. 5º -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e Publique-se Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 2023.

SANDRO JOSE LUZ COSTA 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Mural em 17/04/2023

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