LEI MUNICIPAL n° 884/2023 de 17 de Abril de 2023
Autoriza ao Poder Executivo a adoção de medidas de segurança nas escolas públicas do Município de São José do Xingu - MT e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhor Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a aquisição, a instalação e o uso de detectores de metais, portas giratórias, câmeras e dispositivos de segurança para as escolas estaduais, municipais e creches integrantes do ensino público do Município de São José do Xingu - MT.
Registre-se e Publique-se Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 2023.
SANDRO JOSE LUZ COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 17/04/2023
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